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Tribunal do Júri · Mato Grosso

Defesa no Tribunal do Júri

Os crimes dolosos contra a vida são julgados por sete jurados, em plenário, depois de uma primeira fase perante o juiz. É o rito mais longo do processo penal e o que mais depende de preparação da defesa.

Sonny Taborelli · OAB/MT 22.975/O · Mestre em Direito · Professor de Processo Penal
Sonny Taborelli, advogado criminalista
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Conteúdo informativo

Como funciona o julgamento pelo júri

O júri é garantido pela Constituição, com plenitude de defesa, sigilo das votações e soberania dos veredictos. O processo tem duas fases, e a defesa atua em cada uma delas com objetivos diferentes.

  1. Quais crimes vão a júri

    Homicídio, induzimento ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto, consumados ou tentados, além dos crimes conexos a eles. Lesão seguida de morte e latrocínio, por exemplo, não vão a júri.

    Art. 5º, XXXVIII, da Constituição e art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal

  2. Primeira fase: instrução perante o juiz

    Recebida a denúncia, o acusado responde em 10 dias; depois há audiência com vítima, testemunhas, perito e interrogatório, seguida das alegações. Nessa fase a defesa busca mostrar que não há base para levar o caso aos jurados.

    Arts. 406 a 412 do Código de Processo Penal

  3. Pronúncia, impronúncia, absolvição ou desclassificação

    Ao fim da primeira fase o juiz pode pronunciar o acusado, enviando o caso a júri; impronunciar, por falta de indícios; absolver sumariamente; ou desclassificar o crime para outro que não é da competência do júri. Da pronúncia cabe recurso em sentido estrito.

    Arts. 413 a 419 e art. 581, IV, do Código de Processo Penal

  4. Preparação do plenário

    As partes indicam até cinco testemunhas, juntam documentos e requerem diligências. Em situações de risco à imparcialidade dos jurados ou à segurança do acusado, o julgamento pode ser transferido para outra comarca (desaforamento).

    Arts. 422 a 424 e 427 do Código de Processo Penal

  5. A sessão de julgamento

    Dos 25 jurados convocados, sete são sorteados para o conselho de sentença; cada parte pode recusar até três sem justificar. Seguem-se a prova em plenário, os debates (uma hora e meia para cada lado, com réplica e tréplica de uma hora) e a votação sigilosa dos quesitos.

    Arts. 447, 463, 468, 473 a 477 e 482 a 487 do Código de Processo Penal

  6. Sentença e recursos

    O juiz presidente profere a sentença conforme o veredicto. Cabe apelação em 5 dias em hipóteses específicas, como nulidade posterior à pronúncia, erro na aplicação da pena ou decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Pelo entendimento atual do STF, a condenação pelo júri autoriza o início imediato do cumprimento da pena.

    Arts. 492 e 593, III, do Código de Processo Penal · STF, RE 1.235.340 (Tema 1.068), 2024

O trabalho da defesa

O que muda quando o caso é de júri

Duas fases, duas estratégias

Na primeira fase o objetivo é evitar a pronúncia ou obter a desclassificação; no plenário, convencer sete pessoas leigas. A preparação de uma fase não substitui a da outra.

Plenitude de defesa

No júri a defesa não se limita a argumentos jurídicos. Pode usar razões de ordem pessoal, social e emocional, e os jurados decidem por íntima convicção, sem fundamentar o voto.

Art. 5º, XXXVIII, "a", da Constituição

Teses que a defesa pode sustentar

Negativa de autoria, legítima defesa e outras excludentes, desclassificação para crime menos grave, afastamento de qualificadoras e reconhecimento de privilégio ou atenuantes. O quesito de absolvição é obrigatório e genérico.

Art. 483 do Código de Processo Penal

Prisão durante o processo

A prisão preventiva pode ser pedida ou revista em qualquer fase, inclusive na pronúncia. A defesa acompanha essa questão em paralelo ao mérito, por pedido ao juiz ou por habeas corpus.

Arts. 312, 316 e 413, § 3º, do Código de Processo Penal

Testemunhas e provas em plenário

A escolha das testemunhas que irão a plenário, a ordem de inquirição e o uso de documentos e perícias são decididos antes da sessão. Documento novo só pode ser lido se juntado com pelo menos três dias úteis de antecedência.

Arts. 422 e 479 do Código de Processo Penal

Acompanhamento da família

O processo de júri costuma durar meses ou anos. A família é informada de cada etapa, dos prazos e do que esperar do dia do julgamento.

A sessão de julgamento não se realiza sem advogado. Se o defensor constituído faltar sem justificativa, o julgamento é adiado uma vez e o juiz nomeia a Defensoria Pública para a sessão seguinte. Por isso a constituição do advogado e a preparação do plenário precisam ocorrer com antecedência.

Art. 456 do Código de Processo Penal

Antes de chamar

O que ter em mãos

Com a fase do processo identificada, a primeira conversa já define o que fazer e em que prazo.

O advogado

Sonny Taborelli

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso. Mestre em Direito e professor de Processo Penal, matéria que leciona e que aplica todos os dias na defesa criminal e na execução penal em Cuiabá, Várzea Grande e demais comarcas do Estado.

O atendimento é individual. Quem conversa com a família, explica cada etapa e acompanha o processo até o fim é o próprio advogado responsável pelo caso.

Bento & Taborelli Advogados Associados
InscriçãoOAB/MT 22.975/O
SociedadeBento & Taborelli Advogados Associados
AtuaçãoDefesa criminal e execução penal · Cuiabá, Várzea Grande e todas as comarcas de MT
FormaçãoMestre em Direito · Professor de Processo Penal
Contato diretoWhatsApp (65) 99600-6015
Sonny Taborelli

“O nó da gravata é, sem dúvida, o momento mais difícil do meu dia. É o instante exato em que a armadura se fecha, o marco final diante do espelho antes de cruzar a porta. Por vezes, essa partida é acompanhada pelo choro dos filhos, e o coração aperta com o desejo imenso de ficar, de ser apenas o porto seguro dentro do próprio lar. Mas eu ajusto a gravata, respiro fundo e saio. Saio porque sei que, do outro lado dessa porta, existe alguém que já não consegue dormir; alguém que depositou em minhas mãos a sua angústia, o seu patrimônio e a esperança de recuperar a própria paz.

Estar diante de um tribunal carrega um peso inevitável, mas é ali que as madrugadas em claro, dedicadas ao estudo incansável, ganham vida e propósito. Doar o meu tempo em prol de uma causa, muitas vezes abrindo mão de estar com a minha própria família, é a essência da minha vocação. O Direito não dorme, e as injustiças não escolhem hora para bater à porta. Se o seu problema tirou o seu sossego, saiba que ele passa a ser luta de seu advogado também. Para o ofício que amo, estarei sempre com o nó da gravata pronto.”

Sonny Taborelli · OAB/MT 22.975/O
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