Depois da denúncia, o processo segue um rito com prazos curtos e etapas definidas. A defesa técnica acompanha cada uma delas, da resposta à acusação até os recursos aos tribunais.
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O rito comum ordinário, aplicado à maioria dos crimes, tem esta sequência. Cada etapa tem prazo próprio e, perdido o prazo, a oportunidade de defesa naquele momento não volta.
O Ministério Público oferece a denúncia; o juiz, se a receber, manda citar o acusado para responder por escrito. A citação é o marco em que a defesa técnica passa a atuar no processo.
Arts. 41 e 396 do Código de Processo Penal
Primeira peça da defesa. Nela cabe alegar tudo o que interessa, juntar documentos, arrolar testemunhas e pedir a absolvição sumária quando houver causa evidente.
Arts. 396, 396-A e 397 do Código de Processo Penal
Ouvem-se a vítima, as testemunhas de acusação e de defesa e, por último, o acusado. Em seguida vêm as alegações finais das partes e a sentença.
Arts. 400 e 403 do Código de Processo Penal
Homicídio e crimes conexos seguem rito próprio, em duas fases. Na primeira o juiz decide se há indícios para levar o caso a julgamento (pronúncia); na segunda, sete jurados decidem em plenário.
Arts. 406 a 497 do Código de Processo Penal
Da sentença cabe apelação em 5 dias. Decisões ao longo do processo podem ser atacadas por recurso em sentido estrito, habeas corpus ou embargos, conforme o caso, e as decisões dos tribunais podem chegar ao STJ e ao STF.
Arts. 581, 593, 619 e 638 do Código de Processo Penal
Recurso contra a sentença, para o Tribunal de Justiça. O prazo para interpor é de 5 dias, contado da intimação; as razões são apresentadas em seguida, em 8 dias.
Arts. 593 e 600 do Código de Processo Penal
Cabível contra decisões específicas previstas em lei, como a que recebe ou rejeita a denúncia, a pronúncia e a que decide sobre prisão ou fiança. Prazo de 5 dias.
Arts. 581 e 586 do Código de Processo Penal
Para corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Prazo de 2 dias.
Arts. 382 e 619 do Código de Processo Penal
Contra acórdão do Tribunal de Justiça cabem recurso especial ao STJ, por violação de lei federal, e recurso extraordinário ao STF, por questão constitucional. Prazo de 15 dias.
Art. 105, III, e art. 102, III, da Constituição; art. 1.003, § 5º, do CPC, aplicado por força do art. 3º do CPP
Pedido para rever condenação já transitada em julgado, a qualquer tempo, quando a sentença contrariar a prova dos autos, surgirem provas novas ou a decisão se fundar em prova falsa.
Arts. 621 e 622 do Código de Processo Penal
Instrumento à parte, sem prazo, para cessar constrangimento ilegal à liberdade, inclusive nulidades graves no processo.
Art. 5º, LXVIII, da Constituição e arts. 647 e 648 do CPP · Página de habeas corpus
Os prazos acima são os do Código de Processo Penal e correm de forma contínua, inclusive em fins de semana, salvo quando o vencimento cai em dia sem expediente. A contagem exata depende da forma e da data da intimação, por isso a primeira providência é verificar quando o prazo começou a correr.
Com a data da intimação em mãos, o prazo é calculado na primeira conversa.
Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso. Mestre em Direito e professor de Processo Penal, matéria que leciona e que aplica todos os dias na defesa criminal e na execução penal em Cuiabá, Várzea Grande e demais comarcas do Estado.
O atendimento é individual. Quem conversa com a família, explica cada etapa e acompanha o processo até o fim é o próprio advogado responsável pelo caso.
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“O nó da gravata é, sem dúvida, o momento mais difícil do meu dia. É o instante exato em que a armadura se fecha, o marco final diante do espelho antes de cruzar a porta. Por vezes, essa partida é acompanhada pelo choro dos filhos, e o coração aperta com o desejo imenso de ficar, de ser apenas o porto seguro dentro do próprio lar. Mas eu ajusto a gravata, respiro fundo e saio. Saio porque sei que, do outro lado dessa porta, existe alguém que já não consegue dormir; alguém que depositou em minhas mãos a sua angústia, o seu patrimônio e a esperança de recuperar a própria paz.
Estar diante de um tribunal carrega um peso inevitável, mas é ali que as madrugadas em claro, dedicadas ao estudo incansável, ganham vida e propósito. Doar o meu tempo em prol de uma causa, muitas vezes abrindo mão de estar com a minha própria família, é a essência da minha vocação. O Direito não dorme, e as injustiças não escolhem hora para bater à porta. Se o seu problema tirou o seu sossego, saiba que ele passa a ser luta de seu advogado também. Para o ofício que amo, estarei sempre com o nó da gravata pronto.”
Sonny Taborelli · OAB/MT 22.975/O
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